1. Compromisso com a LGPD
A Duarte Saman Unip Lda está a trabalhar para a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, e com as resoluções e orientações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Como fornecedor de serviços de telemática e rastreamento veicular para clientes no Brasil, a CoreTrack trata dados pessoais de motoristas brasileiros, incluindo dados de geolocalização, dados de condução e imagens de vídeo. Esta página descreve as medidas implementadas para garantir a conformidade com a LGPD.
2. Âmbito de Aplicação da LGPD
A LGPD (Art.º 3.º) aplica-se ao tratamento de dados pessoais realizado no território brasileiro, ou quando:
- O tratamento tem por finalidade a oferta ou prestação de bens/serviços a indivíduos localizados no Brasil
- Os dados pessoais tratados foram recolhidos no Brasil
A CoreTrack, embora sediada em Portugal, submete-se à LGPD quando presta serviços a clientes brasileiros que envolvem o tratamento de dados de motoristas residentes no Brasil.
3. Definições sob a LGPD
- Titular: Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais objeto de tratamento (Art.º 5.º, I)
- Controlador: Pessoa natural ou jurídica que toma decisões sobre o tratamento (Art.º 5.º, VI) — o Cliente
- Operador: Pessoa natural ou jurídica que trata dados em nome do controlador (Art.º 5.º, VII) — a CoreTrack
- Encarregado: Pessoa indicada pelo controlador/operador para atuar como canal de comunicação (Art.º 5.º, VIII)
- Dados pessoais: Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável (Art.º 5.º, I)
- Dados pessoais sensíveis: Dados sobre origem racial, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato, saúde, vida sexual, dado genético/biométrico (Art.º 5.º, II)
- Dado anonimizado: Dado relativo a titular que não possa ser identificado (Art.º 5.º, III)
4. Bases Legais para o Tratamento (Art.º 7.º e 11.º)
A LGPD prevê 10 bases legais para o tratamento de dados pessoais (Art.º 7.º) e 4 bases para dados sensíveis (Art.º 11.º). A CoreTrack utiliza as seguintes:
4.1. Execução de Contrato (Art.º 7.º, V)
Tratamento necessário para execução de contrato ou procedimentos preliminares. Aplica-se a:
- Prestação dos serviços de monitorização contratados
- Cálculo de quilometragem para reembolso
- Gestão de rotas e atribuição de veículos
4.2. Obrigação Legal (Art.º 7.º, II)
Tratamento necessário para cumprimento de obrigação legal ou regulatória. Aplica-se a:
- Retenção de documentos fiscais (5 anos — prazo prescricional federal)
- Cumprimento de obrigações trabalhistas (CLT — eSocial)
- Resposta a ordens judiciais e requisições de autoridades
4.3. Interesse Legítimo (Art.º 7.º, IX)
Tratamento necessário para satisfazer interesses legítimos do controlador ou de terceiro, salvo se prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular. Aplica-se a:
- Segurança patrimonial e prevenção de fraudes
- Segurança rodoviária e prevenção de acidentes
- Proteção da integridade física de motoristas e terceiros
- Manutenção da segurança da plataforma
Requisito: O uso de interesse legítimo exige a realização de um Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) (Art.º 38.º), especialmente quando:
- O tratamento abrange mais de 100 motoristas
- Envolve monitorização sistemática
- Alimenta decisões automatizadas (scoring de condução)
A CoreTrack mantém RIPDs atualizados para todas as operações baseadas em interesse legítimo, revisados anualmente.
4.4. Consentimento (Art.º 7.º, I e Art.º 11.º, I, c)
Tratamento mediante consentimento livre, informado, inequívoco e específico. Aplica-se a:
- Tratamento de dados biométricos (reconhecimento facial) — dado sensível (Art.º 11.º)
- Gravação de áudio no habitáculo
- Marketing e comunicações comerciais
- Cookies não essenciais
Atenção: A ANPD desaconselha o uso de consentimento como base principal em relações hierárquicas (empregado-empregador), pois o consentimento não é "livre" nesta contexto. A CoreTrack recomenda o uso deexecução de contrato + interesse legítimo como bases principais, com consentimento apenas para dados sensíveis opcionais.
4.5. Proteção do Crédito (Art.º 7.º, X)
Aplica-se a verificações de crédito e dados de faturação, conforme Lei n.º 12.414/2011 (Cadastro Positivo).
5. Princípios da LGPD (Art.º 6.º)
A CoreTrack observa rigorosamente os 10 princípios estabelecidos no Art.º 6.º da LGPD:
| Princípio | Implementação na CoreTrack |
|---|---|
| Finalidade (Art.º 6.º, I) | Cada categoria de dados tem finalidade legítima, específica e informada ao titular |
| Adequação (Art.º 6.º, II) | Tratamento compatível com as finalidades informadas |
| Necessidade (Art.º 6.º, III) | Apenas dados estritamente necessários são recolhidos; modo pessoal fora de horário |
| Livre acesso (Art.º 6.º, IV) | Titulares podem aceder aos seus dados via plataforma ou email do Encarregado |
| Qualidade dos dados (Art.º 6.º, V) | Dados exatos, atualizados e corrigíveis; validação automática de GPS |
| Transparência (Art.º 6.º, VI) | Políticas claras e acessíveis; notificação visível de monitorização; app do motorista |
| Segurança (Art.º 6.º, VII) | TLS 1.2+, AES-256, MFA, RBAC, auditorias, penetração testing |
| Prevenção (Art.º 6.º, VIII) | Privacy by design; DPIA/RIPD; minimização por defeito |
| Não discriminação (Art.º 6.º, IX) | Dados não usados para fins discriminatórios; scoring revisável por humano |
| Responsabilização e prestação de contas (Art.º 6.º, X) | Registo de atividades; RIPD; auditorias; transparência |
6. Direitos dos Titulares (Art.º 18.º)
A LGPD garante aos titulares os seguintes direitos, que a CoreTrack facilita:
| Direito | Inciso Art.º 18.º | Como exercer | Prazo de resposta |
|---|---|---|---|
| Confirmação de tratamento | I | Email/Plataforma → Privacidade | 15 dias |
| Acesso aos dados | II | Plataforma → Exportar dados | 15 dias |
| Correção | III | Plataforma → Perfil / Email | 15 dias |
| Anonimização/Bloqueio/Eliminação | IV | Email para Encarregado | 15 dias |
| Portabilidade | V | Plataforma → Exportar (CSV/JSON) | 15 dias |
| Eliminação (consentimento) | VI | Email para Encarregado | 15 dias |
| Informação sobre partilha | VII | Email para Encarregado | 15 dias |
| Informação sobre não consentir | VIII | Política de Privacidade | Imediato |
| Revogação do consentimento | IX | Plataforma → Consentimentos | Imediato |
Prazo legal: A LGPD exige resposta em 15 dias (Art.º 19.º), mais rápido que o RGPD (1 mês). A CoreTrack compromete-se a responder no prazo legal.
7. RIPD — Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (Art.º 38.º)
A CoreTrack mantém RIPDs para as seguintes operações de tratamento, conforme exigido pela ANPD:
- Rastreamento GPS de motoristas: Monitorização sistemática de localização em larga escala
- Videotelemetria: Gravação de imagens do habitáculo com potenciais dados biométricos
- Scoring de condução automatizado: Perfilização que alimenta decisões de gestão
- Reconhecimento facial: Tratamento de dados sensíveis (biométricos)
- Deteção de fadiga por IA: Análise comportamental automatizada
Cada RIPD inclui:
- Descrição do tratamento e finalidades
- Avaliação de necessidade e proporcionalidade
- Análise de riscos aos direitos dos titulares
- Medidas de mitigação e salvaguardas
- Revisão anual ou quando ocorrem alterações significativas
Recomendação ANPD: Empresas com mais de 50 motoristas monitorizados devem manter RIPD atualizado. A CoreTrack fornece modelo de RIPD aos clientes e assistência na sua elaboração.
8. Dados de Geolocalização sob a LGPD
A ANPD classifica dados de geolocalização vinculados a indivíduos como dados pessoais. Quando combinados com horários e padrões, podem revelar informações sobre saúde, religião ou orientação sexual, escalando para dados sensíveis (Art.º 11.º).
8.1. Padrão Seguro para Rastreamento
A CoreTrack implementa o "padrão seguro" recomendado pela ANPD:
- Finalidade: Apenas mileage/gestão de frota — não vigilância de vida pessoal
- Necessidade: Recolha apenas durante horário de trabalho
- Adequação: Precisão suficiente para cálculo de rota, não polling de 5 segundos
- Transparência: Motorista sabe o quê, quando, por quanto tempo
- Segurança: TLS 1.2+ em trânsito, AES-256 em repouso, RBAC
8.2. Modo Pessoal
- GPS pausado fora do horário de trabalho (configurável)
- Motorista pode pausar GPS em: almoço, recados pessoais, períodos de sobreaviso
- Recolha fora de horário — mesmo acidental — é considerada uso indevido sob LGPD
- App do motorista mostra claramente quando GPS está ativo
8.3. Retenção de Dados de Localização
- Dados de viagens reembolsadas: 5 anos (prazo prescricional fiscal federal)
- Dados de viagens rejeitadas/pessoais: Eliminação em 30 dias
- Após 5 anos: Anonimização ou eliminação
9. Videotelemetria e LGPD
A videotelemetria (câmaras no veículo) é compatível com a LGPD quando implementada corretamente:
- Finalidade clara: Segurança rodoviária, investigação de acidentes, prevenção de fraude
- Base legal: Interesse legítimo (segurança) + obrigação legal (NR-11, NR-16 quando aplicável)
- Transparência: Motoristas informados por escrito sobre: o quê é filmado, finalidade, acesso, retenção
- Minimização: Foco em imagens externas e internas sem áudio (áudio apenas com consentimento)
- Política de privacidade: Documento claro e objetivo sobre dados de vídeo
- Acesso restrito: Controle sobre quem pode visualizar gravações, com log de acesso
- Retenção: 90 dias para gravações de estrada, 30 dias para habitáculo (salvo eventos)
10. Decisões Automatizadas e Perfilização (Art.º 20.º)
A LGPD estabelece que decisões baseadas exclusivamente em tratamento automatizado que afetem interesses do titular devem oferecer:
- Revisão humana: Direito a solicitação de revisão por pessoa natural
- Contestação: Direito de contestar a decisão automatizada
A CoreTrack garante que:
- O scoring de condução é uma ferramenta de apoio, não uma decisão automatizada autónoma
- Qualquer ação disciplinar baseada em scoring requer validação humana
- O motorista pode solicitar revisão humana da sua pontuação
- A lógica do scoring é explicável e documentada
- Não há decisões exclusivamente automatizadas com efeitos jurídicos significativos
11. Notificação de Incidentes de Segurança (Art.º 48.º e Resolução CD/ANPD 15/2024)
A CoreTrack segue o protocolo de notificação de incidentes estabelecido pela ANPD:
- Notificação ao Cliente (controlador): Em até 48h após confirmação do incidente
- Notificação à ANPD: Em até 3 dias úteis após a tomada de conhecimento, quando o incidente possa causar dano relevante aos titulares (Resolução CD/ANPD 15/2024)
- Comunicação aos titulares: Sem demora injustificada, quando houver risco ou dano relevante
11.1. Conteúdo da Notificação à ANPD
- Descrição da natureza dos dados pessoais afetados
- Descrição das consequências e medidas adotadas
- Descrição das medidas que serão adotadas para mitigar o incidente
- Riscos e medidas adotadas para mitigação
- Data do incidente e prazo para comunicação
12. Transferência Internacional de Dados (Art.º 33.º)
A CoreTrack, sendo sediada em Portugal, realiza transferência internacional de dados dos titulares brasileiros. As bases legais utilizadas são:
- Art.º 33.º, II: Países que proporcionam grau adequado de proteção — a ANPD reconheceu a União Europeia como proporcionando grau adequado de proteção (Resolução CD/ANPD nº 32/2026), pelo que as transferências Brasil → Portugal/UE são dispensadas de mecanismos adicionais
- Art.º 33.º, VI: Cláusulas contratuais padrão (SCC) — nos termos da Resolução CD/ANPD nº 19/2024, aplicadas como medida suplementar para transferências para países não adequados
- Art.º 33.º, VII: Consentimento específico e destacado para transferência (quando aplicável)
Medidas técnicas suplementares aplicadas:
- Encriptação ponta-a-ponta dos dados em trânsito
- Pseudonimização de dados de localização
- Isolamento lógico dos dados de clientes brasileiros
13. Encarregado (DPO) sob a LGPD
A LGPD (Art.º 41.º), regulamentada pela Resolução CD/ANPD nº 18/2024, exige a nomeação de um Encarregado. A CoreTrack nomeou:
- Encarregado de Proteção de Dados: Disponível via dpo@coretrack.pt
- A identidade e contactos do Encarregado são publicados no website e na plataforma
- O Encarregado atua como canal de comunicação entre o titular, a ANPD e a CoreTrack
- As atividades do Encarregado incluem: aceitar reclamações, comunicar com a ANPD, orientar funcionários e contratados
14. Boas Práticas e Governança (Art.º 50.º)
A CoreTrack adota as seguintes boas práticas de governança em proteção de dados:
- Privacy by Design: Privacidade considerada desde a fase de concepção de produtos e serviços
- Programa de conformidade LGPD: Estruturado e documentado, com revisão anual
- Formação contínua: Colaboradores treinados anualmente em LGPD e proteção de dados
- Política interna de segurança: Documentada e auditável
- Registo de operações: Manutenção de registo detalhado de todas as operações de tratamento
- Mecanismos de reclamação: Canal acessível para reclamações de titulares
15. Legislação Brasileira Complementar
Além da LGPD, a CoreTrack e os seus clientes brasileiros devem observar:
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943): Art.º 611-A — negociação coletiva pode tratar de monitorização eletrónica de desempenho
- NR-11 (Portaria MTE 3.214/1978): Segurança em operações de transporte de cargas
- Lei 12.414/2011 (Cadastro Positivo): Para dados de crédito
- Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014): Regras para dados online
- Resolução CD/ANPD nº 15/2024: Protocolo de notificação de incidentes de segurança
- Resolução CD/ANPD nº 18/2024: Regulamenta o Art.º 41.º da LGPD (Encarregado/DPO) — requisitos de designação, divulgação e atuação
- Resolução CD/ANPD nº 19/2024: Transferência internacional de dados e cláusulas-padrão contratuais (SCC)
- Resolução CD/ANPD nº 32/2026: Reconhecimento da União Europeia como país adequado para transferência de dados
- Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital): Proteção de dados de crianças e adolescentes no ambiente digital — aplicável caso a plataforma seja utilizada por condutores jovens
16. Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
A autoridade de controlo competente no Brasil é a ANPD:
- Website: www.gov.br/anpd
- Email: anpd@anpd.gov.br
- Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco H, 6º andar, Brasília — DF, CEP 70054-900
Os titulares têm o direito de apresentar reclamação junto à ANPD (Art.º 18.º, § 2.º) caso considerem que o tratamento dos seus dados viola a LGPD.
17. Sanções Aplicáveis (Art.º 52.º)
O incumprimento da LGPD pode resultar em sanções à CoreTrack ou ao Cliente (como controlador):
- Advertência: Com prazo para adoção de medidas corretivas
- Multa simples: Até 2% do faturamento da pessoa jurídica de grupo econômico no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração
- Multa diária: Até R$ 50 milhões por dia, se a infração persistir
- Publicização da infração: Após regularização do devido processo legal
- Bloqueio dos dados: Eliminação dos dados pessoais relacionados à infração
A CoreTrack mantém seguro de responsabilidade civil que cobre potenciais sanções relacionadas com proteção de dados.
18. Compromisso Contínuo
A conformidade com a LGPD é um processo contínuo. A CoreTrack compromete-se a:
- Monitorizar atualizações da ANPD (resoluções, orientações, decisões)
- Atualizar RIPDs anualmente ou quando houver alterações significativas
- Adaptar-se às futuras regulamentações específicas para telemática veicular no Brasil
- Manter diálogo transparente com clientes brasileiros, titulares e ANPD
- Investir em formação contínua sobre LGPD e legislação brasileira correlata
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